Pedida impugnação da candidatura de Carla Machado

 


A candidatura da ex-prefeita de São da Barra, Carla Machado (PT), a Assembleia Legislativa (Alerj) está sob risco. Uma ação de impugnação de candidatura se encontra no Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro (TRE-RJ). A ação tem como autor o ex-prefeito José Amaro Martins de Souza, o Neco, representado pelo advogado Nilo Gomes, e cita que Carla não cumpriu prazo legal de desincompatibilização do cargo de prefeita para ser candidata. De acordo com informações obtidas pelo Campos 24 Horas, nomes de alguns vereadores de São João da Barra constam como testemunhas de acusação. O advogado Nilo Gomes chega a dizer no pedido feito no TRE que Carla não agiu com a verdade no momento em que fez o pedido de renuncia para se candidatar a deputada. Já a ex-prefeita gravou um vídeo nas suas redes sociais com suas alegações. Ela nega que a desincompatibilização ocorreu fora do prazo. Veja abaixo como o pedido de impugnação é fundamentado:

De acordo a Constituição Federal, pela Lei Complementar 64/90, seis meses antes do pleito ela deveria estar desincompatibilizada do cargo no Executivo. Diz um dos trechos da ação impetrada no TRE:  “Se a eleição tem data para ocorrer em 02/10/2022, a desincompatibilização deveria ter ocorrido até o limite de 02/04/2022, o que não ocorreu conforme provaremos nos autos”.  

ADVOGADO DIZ QUE CARLA NÃO AGIU COM A VERDADE - Na petição em que pede a impugnação da candidatura, o advogado Nilo Gomes relata que “conforme se extrai do oficio encaminhado à Câmara de Vereadores no dia 04/04/2022, a candidata alega que na data de 02 de abril de 2022 (sábado), procurou o presidente da casa de leis, Elísio Alerto da Silva Rodrigues, a fim de entregar-lhe o ofício de renúncia. No entanto, ao tentar contato não vislumbrou êxito. Assim como regem as regras legais que norteiam a matéria, entrou em contato com a vice-presidente Sônia Maria da Silva Pereira, a qual recepcionou o mesmo dando-lhe respectivo recebido.

Porém, argumenta o advogado, a candidata não age com a verdade em suas alegações porque a mesma praticou inúmeros erros, sendo o principal deles a perda do prazo para realizar a sua renúncia do cargo de prefeita, não tendo se desincompatibilizado na data determinada em lei, ou seja, 02 de abril de 2022. (leia mais abaixo)

Conforme documento anexo, “a então prefeita encaminhou no dia 01 de abril de 2022 (sexta-feira) quatro projetos de lei (nº 071,072,073 e 075 à Câmara Municipal, oportunidade à qual deveria ter encaminhado ofício de sua renuncia à casa de leis o que, conscientemente, não o fez”. 

No mesmo dia 01/04, acrescente ainda na petição, “a candidata realizou assinatura de filiação ao PT com intenção óbvia de candidatar-se. Com larga experiência política, tendo em seu histórico seis candidaturas, dentre elas quatro vezes em que foi prefeita do município, logo não pode alegar em hipótese algum desconhecimento dos ditames eleitorais em vigor”. 

Ainda no dia 01/04, a então prefeita encaminhou à Procuradoria Geral do Municipio a carta de renúncia. “No entanto, conforme determina a Lei Orgânica do Municipio, é de competência exclusiva da Câmara Municipal conhecer a renúncia do prefeito. Por consequência, o ato de comunicar à Procuradoria afronta a Lei Orgânica a qual deve obediência no exercício do seu mandato, tornando o documento sem validade jurídica”. 

O advogado Nilo Gomes reforça ainda em suas alegações que, ao contrário do que afirma a candidata, o presidente da Câmara em nenhum momento foi acionado no sábado (02/04), quando estava presente no município, tendo inclusive partidado de seu programa semanal de rádio, no centro da cidade, local de facílimo acesso e não o procurou e nenhum momento. “Em nenhum momento, o presidente do Legislativo ou seus assessores receberam qualquer ligação, mensagem ou email visando oficializar a renúncia da ex-prefeita”. 

Por fim, sustenta que “supostamente convocou em sua casa, às 21h50, de sábado, a vice-presidente da casa legislativa para dar recebida em sua renúncia. No entanto, a vice-presidente não tem competência para receber o referido documento, conforme disciplina o Regimento Interno da Câmara Municipal, uma vez que o presidente estava presente no município, desimpedido de comparecer ao chamado da ex-prefeita se assim o tivesse feito e não gozava de nenhuma licença” 

Fonte: Campos 24 Horas

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