PREFEITURA DE CARDOSO MOREIRA PUBLICA NOVO DECRETO PARA COMBATER A COVID-19

 


A Prefeitura de Cardoso Moreira publicou na noite desse sábado (20/03) um novo decreto visando combater o aumento exponencial dos casos de Covid-19 no Município, agravado pela falta de leitos de UTI disponíveis em todos os hospitais do noroeste fluminense, ocasionou o colapso do sistema de saúde nos municípios da nossa região. Esse decreto entra em vigor na Segunda-feira dia 22

Com esse decreto a Prefeitura de Cardoso Moreira segue as recomendações do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Itaperuna.

Entre algumas determinações no decreto estão o toque de recolher entre as 23 horas as 05 da manhã, e também  o uso  obrigatório de mascara faciais em vias publicas, se uma pessoa for pega circulando sem mascara poderá ser multada,  e o valor da multa foi estipulada  em R$ 150,00. Já  os estabelecimentos comerciais, que descumprirem as normas do decreto poderá receber uma multa no valor de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais), além da perda do alvará.


Comércio Não Essencial

Os Salões de beleza, manicures, pedicures, clínicas estéticas, consultórios odontológicos, escritórios de advocacia, e similares só poderá ocorrer em horários previamente agendados, de forma a evitar aglomerações dos clientes e funcionários no local, limitados a 50% da ocupação máxima, atribuindo-se ao proprietário, gerente ou preposto a responsabilidade por eventual fila externa. Já o Comércio em Geral inclusive 

Fica restrito o horário de funcionamento do comércio não essencial, inclusive bancos e casas lotéricas, que só poderão funcionar no horário compreendido entre às 08 e às 17 horas de segunda a sexta e de 08h às 12h aos sábados, com apenas 50% da capacidade de lotação, permanecendo fechado aos domingos.

Bares e restaurantes

Os Bares e Restaurantes, trailers, foodtrucks ou qualquer espécie de estabelecimento que comercialize alimentos e bebidas no município estão com suas atividades suspensa parcialmente e só poderão funcionar das 08 as 18 horas e não será permitida a venda de bebidas alcoólicas e o delivery poderá funcionar de 18 as 23 horas.

Atividades esportivas e religiosas

No novo decreto esta proibido o funcionamento de Academias e praticas de atividades esportivas em locais abertos e fechados,  que vale também para o Comércio à céu aberto, inclusive feiras livres e camelôs, eventos públicos e privados. 

As  atividades religiosas, tais como cultos, missas e afins, só poderá ser realizada com 30% de sua lotação máxima

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