A Prefeitura de Cardoso Moreira publicou na noite desse sábado (20/03) um novo decreto visando combater o aumento exponencial dos casos de Covid-19 no Município, agravado pela falta de leitos de UTI disponíveis em todos os hospitais do noroeste fluminense, ocasionou o colapso do sistema de saúde nos municípios da nossa região. Esse decreto entra em vigor na Segunda-feira dia 22
Com esse decreto a Prefeitura de Cardoso Moreira segue as recomendações do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Itaperuna.
Entre algumas determinações no decreto estão o toque de recolher entre as 23 horas as 05 da manhã, e também o uso obrigatório de mascara faciais em vias publicas, se uma pessoa for pega circulando sem mascara poderá ser multada, e o valor da multa foi estipulada em R$ 150,00. Já os estabelecimentos comerciais, que descumprirem as normas do decreto poderá receber uma multa no valor de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais), além da perda do alvará.
Comércio Não Essencial
Os Salões de beleza, manicures, pedicures, clínicas estéticas, consultórios odontológicos, escritórios de advocacia, e similares só poderá ocorrer em horários previamente agendados, de forma a evitar aglomerações dos clientes e funcionários no local, limitados a 50% da ocupação máxima, atribuindo-se ao proprietário, gerente ou preposto a responsabilidade por eventual fila externa. Já o Comércio em Geral inclusive
Fica restrito o horário de funcionamento do comércio não essencial, inclusive bancos e casas lotéricas, que só poderão funcionar no horário compreendido entre às 08 e às 17 horas de segunda a sexta e de 08h às 12h aos sábados, com apenas 50% da capacidade de lotação, permanecendo fechado aos domingos.
Bares e restaurantes
Os Bares e Restaurantes, trailers, foodtrucks ou qualquer espécie de estabelecimento que comercialize alimentos e bebidas no município estão com suas atividades suspensa parcialmente e só poderão funcionar das 08 as 18 horas e não será permitida a venda de bebidas alcoólicas e o delivery poderá funcionar de 18 as 23 horas.
Atividades esportivas e religiosas
No novo decreto esta proibido o funcionamento de Academias e praticas de atividades esportivas em locais abertos e fechados, que vale também para o Comércio à céu aberto, inclusive feiras livres e camelôs, eventos públicos e privados.
As atividades religiosas, tais como cultos, missas e afins, só poderá ser realizada com 30% de sua lotação máxima
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