Margareth recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) buscando uma liminar para que retornasse ao cargo de prefeita do município, alegando que a cidade de Italva está sendo prejudicada durante a pandemia do covid-19 pela troca de poder.
Acontece que por desconhecimento da lei por parte da defesa da ex-prefeita, o STF entendeu que não existe a necessidade do seu retorno ao cargo de prefeita, muito menos a corte é a responsável pelo julgamento.
Na decisão, o ministro Dias Toffoli orienta que a defesa de Margareth, caso queira recorrer, procure o Tribunal Superior Eleitoral, que é a corte de origem do processo, e não o STF.
PERDEU NO TSE TAMBÉM
Acontece que no final de junho o ministro Edson Fachin foi relator de um pedido de tutela cautelar da ex-prefeita, dessa vez no TSE. Na ocasião, Margareth também buscava efeito suspensivo para voltar ao cargo de prefeita da cidade de Italva.
A decisão, para variar, foi negativa para a ex-prefeita. O ministro alegou que não havia base legal para retornar Margareth ao cargo.
Com isso, a situação de Margareth fica cada vez mais complicada. A prefeita e sua defesa vinham apostando todas as suas fichas nos dois recursos. Com a negativa, o sonho de retornar ao cargo e poder disputar uma eleição fica cada vez mais distante.
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