Igreja Católica da diocese de Campos dispensa fiéis durante pandemia de coronavírus


O Bispo Diocesano de Campos, Dom Roberto Francisco Ferrerìa Paz, que é bispo referencial da Pastoral Nacional da Saúde da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), diante do aumento do número de casos registrados pela Secretaria de Estado de Saúde, e com base no respeito as orientações das autoridades civis para evitar a disseminação do coronavírus, divulgou decreto diocesano que desobriga os fiéis de participarem das Missas dominicais e dias de preceito, até que um novo decreto ordene o contrário.
De acordo com o decreto, que será repassado as paróquias da Diocese de Campos, não significa que as celebrações estão suspensas, mas a recomendação é que aos que acompanharem por meios de transmissão eletrônico como redes sociais, rádio e televisão evitem aglomerações nas Igrejas. Ainda segundo o decreto, a nova determinação tem objetivo de somar as orientações e normas já divulgada anteriormente que já foram implementadas no território diocesano.
O decreto orienta que os fiéis que participarem da Missa devem manter uma distância prudente uns dos outros, segundo as orientações das autoridades sanitárias, como prevenção contra o contágio. “Todos os fiéis estão dispensados da obrigação prevista no cânon 1247 do Código de Direito Canônico de participar das Missas dominicais e nos demais dias de preceito; Àqueles que optarem por não participar da celebração da Missa, recomenda-se vivamente acompanha-la pelos meios de comunicação das paróquias, ou demais mídias católicas, fazendo da comunhão espiritual um importante instrumento de união eclesial e santificação pessoal”, orientou Dom Roberto na publicação.
- TEXTO DECRETO
DECRETO DE DISPENSA TEMPORÁRIA SOBRE OBRIGATORIEDADE DO PRECEITO DOMINICAL E OUTRAS ORIENTAÇÕES
Aos que este Nosso Decreto virem, Saudação, Paz e Bênção no Senhor.
Fazemos saber que,
Considerando os Decretos Federal, Estadual e Municipal acerca das medidas públicas contra a pandemia do COVID-19;
Considerando as medidas tomadas pelas Conferências Episcopais, que estão discernindo as necessidades de garantir que as medidas que os governos nas estâncias Federal, Estadual e Municipal sejam atendidos para superar a gravidade da pandemia. Tomamos uma decisão pastoral que nos tenciona proteger a vida do rebanho.
Considerando que o Bispo Diocesano, a torno do cânon 87§1 do Código de Direito Canônico, pode dispensar os fiéis do cumprimento das leis disciplinares em seu território;
Considerando o grave perigo de contaminação em se tratando de aglomeração de pessoas; colaborando com as autoridades públicas governamentais, e em acréscimo às nossas orientações anteriores, dispomos o seguinte, até que disponhamos o contrário:
  1. Todos os fiéis estão dispensados da obrigação prevista no cânon 1247 do Código de Direito Canônico de participar das Missas dominicais e nos demais dias de preceito;
  2. Àqueles que optarem por não participar da celebração da Missa, recomenda-se vivamente acompanha-la pelos meios de comunicação das paróquias, ou demais mídias católicas, fazendo da comunhão espiritual um importante instrumento de união eclesial e santificação pessoal;
  3. Os fiéis que participarem da Missa devem manter uma distância prudente uns dos outros, segundo as orientações das autoridades sanitárias, como prevenção contra o contágio;
  4. Mesmo com eventual ausência de fiéis, rogamos aos sacerdotes que celebrem diariamente a Santa Missa, conforme o cânon 904 do Código de Direito Canônico, o qual nos recorda o valor dessa celebração como ato de Cristo e da Igreja, e que consiste no centro vital do ministério sacerdotal. Essas Missas, se possível, sejam transmitidas pelas mídias sociais;
  5. Aqueles que rezam a Liturgia das Horas, especialmente aos que receberam da Igreja esta missão, devem fazer uma petição pelo fim dessa pandemia e pelos que sofrem;
  6. Recomenda-se, vivamente, nesse tempo, a oração pessoal ou em família, como, por exemplo, a Leitura Orante da Bíblia e do Rosário.
  7. Mantenha-se um espirito de oração vigilante e solidário em profunda comunhão com o Papa, as comunidades e as vítimas e famílias afetadas. Rezando-se a oração a São Miguel, as preces elaboradas pelo Papa Francisco e as tradicionais pela libertação da peste.
Deus recompense aos que estão trabalhando para amenizar as dores dos que padecem e os que buscam a solução para essa grave situação.
DADA e PASSADA em Nossa Cúria, aos  dezesseis dias do mês de Março  de 2020, sob Nosso Sinal e Selo de Nossa Chancelaria.
+ Dom Roberto Francisco Ferrerìa Paz
Bispo Diocesano de Campos
Fonte: Noticia Urbana

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