A prefeitura de Cardoso
Moreira divulgou na Tarde desta sexta-feira o segundo Decreto com as
novas medidas e ações necessárias para evitar o contagio e
proliferação do Coronavírus no município de Cardoso Moreira.
O Decreto nº.13/2020
estabelece novas medidas temporárias, em complementação e
integração ao Decreto Municipal nº.12/2020 para prevenção ao
contágio do coronavírus pelo prazo de 15 dias podendo ser
prorrogado por mais 15 dias.
Confira algumas medidas
tomadas
Fica suspenso o
expediente externo e o atendimento presencial da Prefeitura Municipal
de Cardoso Moreira, as equipes da área da saúde deverão trabalhar
normalmente em seus postos, fica suspenso o agendamento de consultas
ambulatoriais e tratamentos eletivos.
Os serviços referentes
a recuperação dos danos causados pelas cheias do rio Muriaé, em
especial o de recuperação de estradas vicinais, coleta de lixo
domiciliar; varrição de ruas, transporte de água em carro-tanque
para consumo doméstico continuaram a ser realizados normalmente.
Os servidores Públicos
Municipais acima de 60 anos, gestantes e funcionários públicos que
apresentarem sintomas de gripe e resfriado estão dispensados e
deveram ficar em casa.
A prefeitura Recomenda
a suspensão em toda as atividades de atendimento ao público em
bares, restaurantes, lanchonetes, quiosques, clubes, cinema/teatro,
confecções, lojas em geral, comércio varejista e estabelecimentos
congêneres, permitindo apenas os serviços de entrega delivery.
Também recomendasse a suspensão das atividades em Escritórios
Profissionais, como de Advocacia, Contabilidade e demais Classes, bem
como em Imobiliárias e Corretoras.
Há Também recomendação
para que academias e centro de ginasticas paralisem suas atividades,
bem como recomenda a suspensão de quaisquer tipos de eventos
religiosos, tais como: cultos, missas, etc;
Confira o Decreto a
Baixo
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