Parece que a novela do posto de gás em Cardoso Moreira chegou ao fim, o Juiz Rodrigo Pinheiro Rebouças concedeu uma Liminar a empresa W.G Souza Alves Comercio Varejista de Combustível ao reconhecer a inconstitucionalidade do inciso III, do artigo 122 da Lei Municipal 39/1997 que impedia um posto de combustível funcionasse em uma distância de 500 metro de outro posto. Com isso o alvará deverá ser concedido para que o posto comece a funcionar em Cardoso Moreira.
Na Decisão, O Juiz explica que A lei Municipal afronta o princípio da livre concorrência, insculpido no art. 170, IV da Constituição da República. A concessão da Autorização de funcionamento do posto de combustível deverá ser cumprida imediatamente e a concessão do alvará de funcionamento expedida no prazo de 24 horas.
No dia 06 de dezembro, o plenário da câmara Indo Contra o clamor popular sobre Projeto de lei que iria revogar o inciso III do Artigo 122 do Código de Obras do Município foi rejeitado por 7 votos contra e 2 a favor e acabou deixando os Cardosenses frustrados.
Para a Vereadora de Oposição Geane Vincler, agora a prefeitura terá que acatar a decisão do Juiz, estranhamente O Prefeito e o vice-prefeito parece que não querem o desenvolvimento da nossa cidade, a cidade precisa crescer e ser desenvolver! A abertura deste posto vai gerar muitos empregos em nossa cidade, será o único posto de GNV em toda região próxima”.
Processo: 0001147-83.2018.8.19.0080
2 Comentários
Certíssimo a cidade não tem que ser como os políticos mas sim como a populaçao quer!
ResponderExcluirOs políticos deveriam existir por causa dos cidadãos e também da cidade e não a cidade existir por causa dos políticos. Parece simples, mas na prática não é!
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