
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, autorizou, por meio de liminar,
o uso de arma de fogo para guardas municipais de quaisquer cidades até mesmo cidades muito pequenas. O
Estatuto de Desarmamento previa a permissão apenas para capitais e
cidades com mais de 500 mil habitantes. Para o ministro, no entanto, é
"primordial" que os diversos órgãos governamentais estejam entrosados no
combate à "criminalidade violenta e organizada, à impunidade e à
corrupção".
"É evidente a necessidade de união de esforços para o
combate à criminalidade organizada e violenta, não se justificando, nos
dias atuais da realidade brasileira, a atuação separada e estanque de
cada uma das Polícias Federal, Civis e Militares e das Guardas
Municipais; bem como, seu total distanciamento em relação ao Ministério
Público e do Poder Judiciário", escreveu na decisão.
De
acordo com o ministro, a eficiência na prestação da segurança pública é
garantia essencial para a estabilidade democrática no país. Isso só será
possível, para ele, se a interpretação constitucional e o exercício das
competências legislativas e administrativas garantirem a cooperação
entre todos os poderes da República nos três níveis da Federação. Esta
garantia se dá com o financiamento, estruturação e infraestrutura,
acredita o ministro, que já foi secretário de Segurança de São Paulo.
A
ação foi proposta pelo Democratas em maio deste ano e questionou o
trecho que restringe o uso de arma de fogo a integrantes de guardas
municipais das capitais e dos municípios com mais de 500 mil habitantes —
um universo de cerca de 40 cidades, segundo o IBGE. De acordo com o
DEM, o dispositivo afronta os princípios da isonomia e da autonomia
municipal.
Para o ministro, caso alguma restrição seja
estabelecida ao porte de arma de fogo a integrantes de instituição do
sistema geral de segurança pública — "e esse ponto, em si mesmo, já é
bastante questionável" — ela teria de ter relação com o exercício das
atividades de segurança pública, e não com a população do município. "As
variações demográficas não levam automaticamente ao aumento ou à
diminuição do número de ocorrências policiais ou dos índices de
violência", afirmou Alexandre.
"O grande desafio
institucional brasileiro da atualidade é evoluir nas formas de combate à
criminalidade, efetivando um maior entrosamento dos diversos órgãos
governamentais na investigação à criminalidade organizada, na repressão à
impunidade e na punição da corrupção, e, consequentemente, estabelecer
uma legislação que fortaleça a união dos poderes Executivo, Legislativo e
Judiciário, bem como do Ministério Público na área de persecução penal,
no âmbito dos Estados da Federação", justificou o ministro.
O
Plenário do STF, no julgamento de um recurso extraordinário do qual
Alexandre foi relator, reconheceu as guardas municipais como entes que
executam atividade de segurança pública essencial ao atendimento de
necessidades inadiáveis da comunidade. Esse reconhecimento fez com que
elas fossem incluídas no Sistema Único de Segurança Pública, instituído
em 11 de junho deste ano.
"Atualmente, portanto, não há
nenhuma dúvida judicial ou legislativa da presença efetiva das Guardas
Municipais no sistema de segurança pública do país", apontou o ministro.
Na
peça inicial, o DEM alegou que o dispositivo criou uma "desigualdade
arbitrária entre os integrantes das guardas municipais, ante a fixação
de um escalão numérico e pouco isonômico para se estimar quem pode
portar arma de fogo dentro e fora do período de serviço. Argumentou
ainda que o critério usado pelo Estatuto do Desarmamento é
"demasiadamente impreciso", além de depreciativo.
Outra
ação, apresentada pela Procuradoria-Geral da República em setembro de
2015, trata do mesmo tema, embora em sentido oposto. A PGR entrou com
uma ação declaratória de constitucionalidade em que alega a existência
de controvérsia judicial relevante a respeito da matéria, citando casos
em que alguns tribunais proclamam a inconstitucionalidade e outros a
validam.
Alexandre afirma ter pedido a inclusão do tema
na pauta do Plenário em fevereiro deste ano, mas o julgamento ainda não
foi agendado. A ação era de relatoria do ministro Teori Zavascki, que,
como lembrou Moraes, também havia pedido a inclusão na pauta do
colegiado. Estaria justificado, portanto, a concessão da cautelar.
O
ministro fez ainda, para a decisão, um levantamento estatístico da
atuação das guardas municipais, especialmente em São Paulo. Segundo
dados disponíveis na Coordenadoria de Análise e Planejamento da
Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, e apresentados por Moraes,
286 municípios tiveram, em 2016, ocorrências policiais apresentadas por
Guardas Municipais nas Delegacias de Polícia; no ano seguinte, 2017,
isto ocorreu em 268 municípios.
"Essa participação,
ainda segundo as estatísticas da Secretaria de Segurança Pública de São
Paulo, foi ainda mais intensa nos menores municípios, aqueles com menos
de 500 mil habitantes, onde, em 2016, diversos tiveram mais de 50% dos
registros policiais originados em atuação de Guardas Civis", disse. Ele
acrescentou ainda que o número de mortes violentas tem sido maior nos
municípios que tiveram restrição do uso de arma de fogo.
Leia aqui a íntegra da decisão
ADI 5.948
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