Governo define áreas para prática da silvicultura no estado - Cardoso Moreira é uma das escolidas

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O Governo do Estado publicou, no último dia 11 de março, o decreto nº 45. 597 de 10/03/2016 que define as áreas destinadas aos distritos florestais onde será incentivada a prática da silvicultura (cultivo de florestas). A finalidade é estimular a atividade econômica, uma vez que os produtores poderão comercializar produtos da base florestal, o que contribuirá para a geração de novas oportunidades de emprego e renda para regiões estagnadas ou de baixo dinamismo econômico.

Estudos técnicos indicam que o Rio de Janeiro possui mais de dois milhões de hectares de áreas aptas para a atividade de silvicultura, correspondendo a terras, hoje, destinadas a pastagens, na sua maioria, com baixa produtividade.

Apesar do potencial para a silvicultura econômica, o estado possui apenas cerca de 20 mil hectares de florestas plantadas, o que corresponde, aproximadamente, a 0,4% do seu território. Como consequência, o Estado do Rio de Janeiro importa dos demais estados da federação quase 90% dos produtos de base florestal.

Os Distritos Florestais onde serão desenvolvidas a silvicultura, abrangem áreas de grande potencial para implantação e desenvolvimento de atividades de silvicultura econômica, integrando fomento florestal e recuperação de áreas degradadas e/ou abandonadas, a fim de incorporá-las ao processo produtivo com plantios florestais.

"A implantação dos distritos florestais terá o potencial de atrair investimentos para o estado e vai agregar produtores, fornecedores e empresas beneficiadoras de produtos de base florestal. Tudo isto compartilhado com políticas públicas integradas de fomento à produção florestal, em conjunto com ações efetivas de recuperação de áreas degradadas”, disse o secretário estadual do Ambiente, André Corrêa.

A expectativa é de que no médio prazo o Estado do Rio de Janeiro seja auto suficiente na produção de insumos madeireiros e, no longo prazo, gerador de excedente para exportação.

Para isto, foi feito um amplo estudo no âmbito do Projeto de Elaboração do Zoneamento Ecológico Econômico do Estado (ZEE-RJ), realizado pela Secretaria de Estado do Ambiente (SEA), em parceria com as Secretarias de Agricultura e Pecuária; e de Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços que resultou na indicação de cinco áreas prioritárias para implantação de distritos florestais, somando, aproximadamente, 631 mil hectares. Deste total, cerca de 334 mil hectares (53%) possuem potencial para o desenvolvimento de florestas plantadas, área suficiente para fazer frente à demanda atual de insumos madeireiros no estado, da ordem de 120 mil hectares, e ainda gerar excedente para exportação, a médio e longo prazo.

Na definição dos limites dos Distritos Florestais foram levados em conta diversos fatores de exclusão/limitação à implantação da silvicultura econômica, nomeadamente:

a) Áreas Revestidas de Vegetação; b) Áreas de Preservação Permanente; c) Unidades de Conservação; d) Áreas Prioritárias para Conservação da Biodiversidade; e) Solos inadequados ou inaptos; f) Declividades e Altitude; g) Áreas de Uso Urbano e Peri-urbano; h) Assentamentos da Reforma Agrária; i) Terras Quilombolas; j) Terras Indígenas.

A expectativa é de que os Distritos Florestais se constituam em “território de desenvolvimento florestal integrado ” onde, além das ações de fomento florestal, serão implementadas políticas públicas complementares e articuladas, de cunho econômico, social e ambiental, conjugadas com ações efetivas de recuperação de áreas degradadas, com prioridades nas áreas de preservação permanente e reservas legais.

Os cinco distritos florestais abrangem, parcialmente, áreas de 25 municípios, sendo a maioria deles localizados na Região Norte-Noroeste do Estado que são as regiões que hoje apresentam os menores índices de cobertura florestal nativa.

Distrito Florestal Norte 1 – abrange parcialmente os municípios de Campos, Cardoso Moreira, Italva, São Francisco de Itabapoana e Bom Jesus de Itabapoana

Distrito Florestal Norte 2 – abrange parcialmente os municípios de Campos, Quissamã, Carapebus, Conceição de Macabu, Santa Maria Madalena e Macaé

Distrito Florestal Noroeste – abrange parcialmente os municípios de Itaperuna, Laje do Muriaé, Miracema, Santo Antônio de Pádua e São José de Ubá

Distrito Florestal Serrano – abrange parcialmente os municípios de Carmo, São Sebastião do Alto e Cantagalo

Distrito Florestal Médio Paraíba – abrange parcialmente os municípios de Paraíba do Sul, Paty dos Alferes, Rio das Flores, Quatis, Valença e Vassouras.​

Fonte; Impressa - RJ

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