TRE absolve Pezão por uso de Gabinete Itinerante

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O plenário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio de Janeiro julgou improcedente o pedido de cassação de diploma, inelegibilidade e aplicação de multa ao governador Luiz Fernando Pezão (PMDB), acusado de uso eleitoreiro do programa Gabinete Itinerante. A absolvição foi por quatro votos a um, com voto pela cassação do relator do processo, corregedor eleitoral Alexandre de Carvalho Mesquita.

A ação foi protocolada pela coligação do candidato derrotado do PT ao governo do Rio, Lindberg Farias. No Gabinete Itinerante, criado assim que Pezão assumiu o lugar de Sérgio Cabral (PMDB), era montada uma estrutura onde o governador recebia os moradores da cidade visitada. As pessoas atendidas tinham que preencher uma ficha.

Os advogados de Lindbergh argumentaram que Pezão “criou o Gabinete Itinerante, em ano eleitoral, sem previsão orçamentária, com a finalidade de promover pessoalmente a imagem de governador no cenário político-eleitoral, sob o argumento de que o referido programa teria como objetivo ouvir as reivindicações da população”. A defesa de Pezão argumentou na ação que o Gabinete Itinerante deixou de funcionar no dia 16 de junho e que ele não se confunde com programa ou projeto social de distribuição de bens e serviços.

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