O
Município de Cardoso Moreira/RJ, com vistas ao cumprimento da última
etapa para implantação do Sistema Nacional de Atendimento
Socioeducativo (SINASE), instituído pela Lei nº 15.594/2012,
finalizou o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, com o
objetivo de estruturar, a nível municipal, a Política de
Atendimento Socioeducativo.
De
acordo com as diretrizes nacionais, o prazo para a construção do
Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo encerra neste mês,
depois de transcorrido 360 (trezentos e sessenta) dias do início da
vigência do Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo, elaborado
pelo Governo Federal, inaugurando a primeira etapa para implementação
do SINASE. A segunda etapa, no entanto, foi de competência dos
estados e, a terceira e última, dos municípios.
O
Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo foi construído, a
partir de um trabalho intersetorial, ou seja, envolvendo vários
órgãos públicos do município de Cardoso Moreira, como a
Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos, Secretaria de
Educação, Secretaria de Esporte e Lazer e Secretaria de Cultura e
Turismo. A Assistência Social, no entanto, fez-se representada pelo
Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e pelo Centro de
Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), duas
importantes Unidades de Atendimento dos Serviços socioassistenciais.
Este último, por exemplo, desenvolve o Serviço
de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida
Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA), e de Prestação de
Serviços à Comunidade (PSC), que ficará responsável pela
coordenação e acompanhamento das ações do Plano Municipal de
Atendimento Socioeducativo.
O
Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), resultado da
elaboração dos planos, cada qual na sua instância governamental,
consiste em desenvolver ações integradas, nas três esferas de
governo, para atender adolescentes em cumprimento de medidas
socioeducativas de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de
Serviços a Comunidade (PSC). As ações devem considerar as
condições peculiares dos adolescentes, considerando-os como pessoas
em desenvolvimento, a faixa etária e suas aptidões, envolvendo
atividades culturais, educacionais, esportivas, culturais e
profissionalizantes.
O
Programa Municipal de Atendimento Socioeducativo, previsto no plano
de estruturação da Política Municipal de Atendimento
Socioeducativo, tem como finalidade maior integrar as ações que
serão desenvolvidas pelas Unidades de Atendimento credenciadas.
Assim, as ações são várias, mas o programa é único! Portanto,
não se trata de um programa desenvolvido em espaço exclusivo. Ele
será desenvolvido em cada Unidade de Atendimento, através das ações
cotidianamente nela ofertadas.
Como
importante órgão de formulação e fiscalização da Política
Pública de Defesa e Garantia dos Direitos da Criança e Adolescente,
o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
(CMDCA) reuniu-se, no último dia 07, para deliberação do Plano
Municipal de Atendimento Socioeducativo, finalizando, assim, a etapa
de construção deste documento.
A
implementação das ações do Plano Municipal de Atendimento
Socioeducativo, já em vigor, ocorrerá, gradativamente, e contará
com a capacitação dos profissionais envolvidos, implantação do
Sistema de Informação sobre o Atendimento Socioeducativo (SIPIA),
entre outras medidas previstas no referido documento.
Texto e Fotos: Edgar Monzato
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