CARDOSO MOREIRA APROVA O PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIO EDUCATIVO


O Município de Cardoso Moreira/RJ, com vistas ao cumprimento da última etapa para implantação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), instituído pela Lei nº 15.594/2012, finalizou o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, com o objetivo de estruturar, a nível municipal, a Política de Atendimento Socioeducativo.

De acordo com as diretrizes nacionais, o prazo para a construção do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo encerra neste mês, depois de transcorrido 360 (trezentos e sessenta) dias do início da vigência do Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo, elaborado pelo Governo Federal, inaugurando a primeira etapa para implementação do SINASE. A segunda etapa, no entanto, foi de competência dos estados e, a terceira e última, dos municípios.

O Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo foi construído, a partir de um trabalho intersetorial, ou seja, envolvendo vários órgãos públicos do município de Cardoso Moreira, como a Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos, Secretaria de Educação, Secretaria de Esporte e Lazer e Secretaria de Cultura e Turismo. A Assistência Social, no entanto, fez-se representada pelo Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), duas importantes Unidades de Atendimento dos Serviços socioassistenciais. Este último, por exemplo, desenvolve o Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA), e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC), que ficará responsável pela coordenação e acompanhamento das ações do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo.

O Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), resultado da elaboração dos planos, cada qual na sua instância governamental, consiste em desenvolver ações integradas, nas três esferas de governo, para atender adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços a Comunidade (PSC). As ações devem considerar as condições peculiares dos adolescentes, considerando-os como pessoas em desenvolvimento, a faixa etária e suas aptidões, envolvendo atividades culturais, educacionais, esportivas, culturais e profissionalizantes.

O Programa Municipal de Atendimento Socioeducativo, previsto no plano de estruturação da Política Municipal de Atendimento Socioeducativo, tem como finalidade maior integrar as ações que serão desenvolvidas pelas Unidades de Atendimento credenciadas. Assim, as ações são várias, mas o programa é único! Portanto, não se trata de um programa desenvolvido em espaço exclusivo. Ele será desenvolvido em cada Unidade de Atendimento, através das ações cotidianamente nela ofertadas.
Como importante órgão de formulação e fiscalização da Política Pública de Defesa e Garantia dos Direitos da Criança e Adolescente, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) reuniu-se, no último dia 07, para deliberação do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, finalizando, assim, a etapa de construção deste documento.


A implementação das ações do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, já em vigor, ocorrerá, gradativamente, e contará com a capacitação dos profissionais envolvidos, implantação do Sistema de Informação sobre o Atendimento Socioeducativo (SIPIA), entre outras medidas previstas no referido documento.
Texto e Fotos: Edgar Monzato

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