Por
unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral (RJ) manteve, na sessão
plenária de quarta-feira (2), sentença da 141ª Zona Eleitoral (Italva)
que condenou o vereador Aldione de Souza Dolores Peres, o Dinho da
Farmácia (PSC) a dois anos e oito meses de reclusão. Ele induziu uma
adolescente de 17 anos a se inscrever como eleitora de forma fraudulenta
e a inserir declaração falsa de residência em documento público para
fins eleitorais.
A
Corte considerou que ele praticou também o crime de corrupção de menor,
previsto no artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Aldione deverá prestar serviços comunitários pelo mesmo prazo estipulado
para a pena privativa de liberdade. Segundo
a denúncia do Ministério Público Eleitoral, em agosto de 2011, a
eleitora, moradora de Bom Jesus do Norte (ES), estava grávida de oito
meses, precisando com urgência de atendimento médico. Para
"agilizar" uma cirurgia de cesariana, Aldione teria acompanhado a
adolescente ao cartório eleitoral e condicionado a ajuda à inscrição
dela como eleitora de Italva, "mesmo sabendo que ela era moradora de
município diverso". Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE),
em Brasília.
FONTE: ITALVA EM FOCO E JORNAL TERCEIRA VIA
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