TCE aponta irregularidades e reprova as contas da Prefeitura de Itaperuna na gestão de Fernando Paulada

Os conselheiros do TCE-RJ reprovaram as contas de três municípios fluminenses durante a sessão plenária realizada nesta terça-feira (17/12). Foram identificadas irregularidades nas prestações de contas referentes a 2012 das cidades de Arraial do Cabo, Itaperuna e Paracambi. Caberá agora às respectivas câmaras municipais fazer a apreciação final.

Arraial do Cabo – O município desobedeceu a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) ao acumular déficit financeiro de R$ 9.777.121,73 ao longo da gestão do prefeito Wanderson Cardoso de Brito. Segundo o conselheiro-relator, Aluisio Gama de Souza, o déficit indica que a prefeitura não alcançou o equilíbrio financeiro necessário. Também houve desrespeito ao art. 42 da LRF, que proíbe, nos dois últimos quadrimestres do mandato, o município de assumir despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício, sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

Itaperuna – Da mesma forma que Arraial do Cabo, a Prefeitura de Itaperuna violou a LRF ao acumular déficits financeiros ao longo da gestão do ex-prefeito Fernando da Silva Fernandes, que chegaram a R$ 19.166.051,59 no ano passado. De acordo com o conselheiro-relator, Aloysio Neves, o déficit é um indicativo de que não foram adotadas ações para assegurar o equilíbrio orçamentário do município. Outra irregularidade verificada foi o descumprimento do limite mínimo de 25% estabelecido pela Constituição Federal para despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino. O total aplicado, em 2012, foi de 24,70%.

Paracambi – Déficits financeiros ao longo da gestão que alcançaram, no ano passado, o patamar de R$ 8.428.977,24 levaram o Tribunal de Contas do Estado a rejeitar a prestação de contas do prefeito Tarciso Gonçalves Pessoa relativa a 2012. De acordo com o conselheiro-relator, José Maurício de Lima Nolasco, a LRF também foi desrespeitada. Além disso, a exemplo de Arraial do Cabo e Itaperuna, houve descumprimento do art. 42 da LRF que impede o município de assumir despesa, nos últimos oito meses de mandato, que não possa ser cumprida integralmente deste período. Outra irregularidade cometida foi a utilização de 92,65% dos recursos recebidos do Fundeb em 2012, restando a empenhar 7,35% para o primeiro trimestre do ano seguinte. A Lei Federal 11.494/07 estabelece 5% como limite.

Fonte: TC

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