
Acordo Estabelece Regras para XXXI Exposição Agropecuária
CARDOSO MOREIRA– Um TAC-Termo de Ajustamento de Conduta foi firmado para regular a 31ª Exposição Agropecuária de Cardoso Moreira, de 31 de julho a 3 de agosto próximo, no Parque de Exposições Tony Nascimento/31 de Julho, (data da Emancipação cardosense) Assinado em Italva no dia 24 de julho, tem por objetivo garantir a segurança, a ordem pública e a proteção de crianças e adolescentes durante o evento.

O TAC foi feito pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por meio do promotor de Justiça, Marcelo Alvarenga, pela Prefeitura de Cardoso Moreira, representada pela prefeita Geane Cordeiro Vincler, e pelo 29º BPM, por meio do subcomandante da 4º Companhia, tenente José Branco Paula. Também assinaram os secretários Rodrigo Stellet Gentil (Procurador-Geral), José Fernando Melo (secretário de Saúde e presidente da Comissão da Festa), Grasyelle Gama de Souza (Cultura e Turismo), Rômulo José Zaquieu Higino (secretário de Segurança Pública) e Enoque de Souza de Mattos (secretário de Infraestrutura).
Dentre outras, veja as principais cláusulas do TAC
- Bebidas alcoólicas e menores: é proibida a venda ou fornecimento de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos. Cartazes de advertência serão afixados nas barracas e nos palcos.
- Embalagens: bebidas em garrafas de vidro, alcoólicas ou não, estão proibidas. A venda só será permitida em latas. Garrafas levadas por frequentadores serão recolhidas pela Polícia Militar.
- Horário e som: bares e barracas devem encerrar o atendimento às 3h30. Os shows nos palcos se encerram às 3h. Sonorização particular está proibida durante os shows.
- Caixas de som portáteis: o uso por frequentadores será proibido após o início das atrações. O descumprimento pode levar à apreensão do equipamento e encaminhamento à 148ª Delegacia de Polícia.
- Estruturas de entretenimento: não será permitida a instalação de boates ou casas de show fechadas. Toda a programação deve ocorrer nos palcos oficiais do evento.
- Fiscalização e penalidades: a Polícia Militar poderá interditar barracas que venderem bebida alcoólica a menores. O descumprimento do TAC pelo município implicará multa de R$ 50 mil por cláusula violada. Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FMDCA).
O documento ressalta que o TAC não exime as partes do cumprimento das demais leis em vigor.
NOTA DO EDITOR
Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) são comuns na regulação de festas, exposições agropecuárias e eventos públicos de grande porte em todo o Brasil.
Por Nino Bellieny