A comprovação de vacinação contra Covid-19 para entrada em locais de uso coletivo, medida conhecida como “passaporte da vacina”, será obrigatória em Italva, a partir desta quinta-feira (2). O novo decreto considerou a variante Ômicron, como "preocupante" pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
Além das medidas de segurança indicadas pelo Ministério da Saúde, estão as não farmacológicas, como distanciamento social, etiqueta respiratória e de higienização das mãos, uso de máscaras, limpeza e desinfeção de ambientes, isolamento de casos suspeitos, confirmados e quarentena dos contatos dos casos de covid-19.
A necessidade de prévia comprovação de vacinação contra a COVID-19, que deverá corresponder a pessoas de 15 até 59 anos, com 2ª. Dose ou dose única e pessoa acima de 60 anos com dose de reforço nos seguintes locais. Casas de Festas com a finalidade de casamentos, aniversários, formaturas, confraternizações, solenidades, encontros sociais, partidárias e de entidades associativas, Casas de Festas e Espaços de Recreação infantis, inclusive para casamentos e aniversários, Parques de diversões itinerantes, locais de entretenimento, tais como shows, festivais culturais, festa, Feiras de negócios, exposições, eventos esportivos, eventos de pista de laço e cavalgadas.
Como emitir o Passaporte de Vacinação?
O passaporte de vacinação contra a covid-19, pode ser emitido através do site ou aplicativo ConecteSUS que esta disponível para o sistema iOS e para Android.
Clique aqui para ler o decreto na íntegra.
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