Em 1951 foi criada a primeira Comissão de Emancipação que contava com o apoio de diversos fazendeiros e comerciantes. Entre eles destacamos: Cel. Francisco Augusto Dantas Carneiro, Antônio Pinto, Joel Reis, da família Assed os senhores Salim; Badia; Ibrahim; Nacib e José, e o grande incentivador do movimento Antônio Ferreira de Medeiros, o Carneiro Gordo.
Em 1986 um novo Movimento Emancipacionista teve início, novamente, já que o sonho de liberdade ficou aguçado após presenciar as mudanças realizadas no já criado município vizinho de Italva.
Uma comissão Pró-Emancipacionista constituída por Orlando Machado, Juarez Gomes Figueiredo, Jomar Suisso Antunes, Manoel Ferreira Coutinho, Joel Flores Fiúza(Joel Brasileiro),Aílton Nunes Guimarães, João José Privatti, Walter Weber Nunes, Irineu Dias da Silva e a professora Joanilce Antunes Almeida, que corrigia e auxiliava na elaboração dos manifestos e folhetos a serem distribuídos relativos à emancipação.
Outros nomes devem ser citados e reconhecidos como importantes na contribuição que deram cada um em sua área em prol da Emancipação. Estes homens e mulheres são: Eliel Almeida Ribeiro, Renato Jacinto da Silva, Norma e Marcelo Ribeiro Duarte, Arecildes Marques, Edvar Araújo, José Augusto Guimarães, José Jorge Brito, Josely da Silva Alves, Domingos Espanhol, Jaime Papaléus, Porfírio, Oswaldo Fernandes Genásio, Vera e José Tardivo.
No dia 31 de julho do ano de 1988, enfim ocorreu o tão sonhado Plebiscito de Cardoso Moreira, mais lembrado como o “Dia do Sim”.
A Emancipação Política e Administrativa veio através da assinatura do então Governador do Estado do Rio de Janeiro Antônio Wellington Moreira Franco, que assinou a Lei n°1577 no Coreto da Praça Ibrahim Assed, em um domingo, dia 30 de novembro de 1989. Após a tão sonhada liberdade toda a comunidade do novo Município de Cardoso Moreira se confraternizou em um churrasco servido pelos funcionários do Colégio Estadual Baltazar Carneiro, patrocinado por vários comerciantes, fazendeiros e amigos de Cardoso Moreira.
Também pertencente ao município de Campos dos Goytacazes, o vizinho distrito de Italva se transforma em município. Tendo presenciado o desenvolvimento propiciado pela autonomia de seu antigo distrito limítrofe surge, em Cardoso Moreira, um movimento emancipacionista, oficializado em 1986.
No dia 31 de julho do ano de 1988, enfim ocorreu o plebiscito de consulta a população de Cardoso Moreira, a época chamada como o “Dia do Sim”. O resultado final do pleito foi de maioria favorável a emancipação, esta foi oficializada em 30 de novembro de 1989 com a assinatura da Lei n°1577 pelo então Governador do Estado do Rio de Janeiro Antônio Wellington Moreira Franco Somente em dezembro do ano de 1995, Cardoso Moreira conseguiu, finalmente a sua liberdade com o encerramento do processo contra a sua emancipação.
EMANCIPAÇÃO DE CARDOSO MOREIRA
O dia 30 de novembro é reconhecido como o dia oficial da Emancipação Político-Administrativa devido nesta data em 1989, ter sido sancionada a Lei nº 1577 na capital do Estado do Rio de Janeiro pelo então governador Antônio Wellington Moreira Franco, que criava enfim o Município de Cardoso Moreira.
A concretização deste grande sonho foi presenciada no dia 2 de dezembro de 1989, por toda a população cardosense, em plena Praça Ibrahim Assed, quando na ocasião o governador assinou simbolicamente, a Lei que libertava Cardoso Moreira de Campos dos Goytacazes.
Abaixo o Projeto de Lei da Emancipação de Cardoso Moreira:
Projeto de Lei nº 921/1989 – Publicado em 01/12/1989.
Lei da EMANCIPAÇÃO Nº 1.577/1989 –DE 30/11/1989.
LEI Nº 1577, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1989.
CRIA O MUNICÍPIO DE CARDOSO MOREIRA, A SER DESMEMBRADO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS.
O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica criado o Município de Cardoso Moreira, com sede na atual Vila de mesmo nome, constituído dos territórios dos distritos de Cardoso Moreira e São Joaquim, desmembrados do Município de Campos.
Art. 2º – O território do Município de Cardoso Moreira é compreendido dentro dos seguintes limites, intermunicipais e interdistritais:
A – LIMITES INTERMUNICIPAIS:
1 – Com o Município de Italva:
Começa no Pico do Sapateiro, na serra do mesmo nome, seguindo em reta até o marco de número III, situado em frente a antiga caixa d’água, há 2 km, aproximadamente, da ponte sobre o Rio Muriaé; daí, também em reta, segue até o marco número II, situado na Estrada de Cardoso Moreira a Maribondo; deste marco segue em reta até o marco de número I, localizado na Estrada de Ferro Leopoldina (Ramal Murundú – Porciúncula), situado em um ponto 2 km aquém de Cardoso Moreira; daí, segue pelo leito da referida Estrada de Ferro, até o marco de km 380, onde convergem os limites dos Municípios de Italva, de Campos e de Cardoso Moreira, ora criado.
2 – Com o Município de Campos:
Começa no km 380 da Estrada de Ferro Leopoldina (Ramal Murundú – Porciúncula), onde convergem os limites dos Municípios de Campos, de Italva e de Cardoso Moreira, ora criado, seguindo deste ponto, em reta até a parada “Chave do Paraíso”, na Estrada de Ferro Leopoldina; daí segue pelo leito da referida Estrada de Ferro, no sentido de Vila Nova de Campos, até o cruzamento com o córrego do Onça; desce o curso deste córrego até sua foz, no Rio Muriaé, e seguem em reta até o Rio Paraíba do Sul, até um ponto fronteiro e mais próximo da Pedra do Alecrim, no limite com o Município de São Fidélis.
3 – Com o Município de São Fidélis:
Começa no Rio Paraíba do Sul, em um ponto fronteiro e mais próximo à Pedra do Alecrim, no limite com o Município de Campos, subindo o curso deste rio até um ponto fronteiro ao prolongamento do Rumo da Vala, seguindo por este até o Pico da Santa Maria, na Serra da Bandeira, também conhecida como Serra do Sapateiro ou de Caconda; daí segue pela linha do cumiadas desta serra até alcançar o Pico do Sapateiro, na serra do mesmo nome, no limite com o Município de Italva.
B – LIMITES INTERDISTRITAIS:
1 – Entre os distritos de Cardoso Moreira e São Joaquim:
Começa no córrego do Baú, em um ponto no limite com o Município de Campos, descendo por este córrego até sua confluência com o córrego Pau Brasil, prosseguindo pelo curso deste córrego até sua confluência com o Rio Muriaé; atravessa o curso deste rio e segue pela Rodovia Campos – Italva até a ponte Santana, sobre o Rio Muriaé; daí desce o curso deste rio até a confluência do Valão da Onça.
Art. 3º – O Município de Cardoso Moreira, criado por esta Lei, constituir-se-á de dois Distritos, o 1º Distrito, Cardoso Moreira, e o 2º Distrito, São Joaquim, com os limites estabelecidos nesta Lei.
Art. 4º – O Município de Cardoso Moreira dar-se-á por instalado com a posse do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores eleitos, na conformidade do disposto no artigo 21 da Lei Complementar Estadual nº 1, de 17 de dezembro de 1975.
Art. 5º – O Município de Cardoso Moreira terá comarca própria, nos termos do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 6º – O Tribunal Regional Eleitoral designará a data em que serão realizadas as eleições, assim como a data da posse do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores eleitos do Município criado por esta Lei.
Art. 7º – O Município de Cardoso Moreira, enquanto não contar com legislação própria, reger-se-á pela do Município de Campos, em especial a pertinente a pessoal, obras e tributos observado o disposto no artigo 21 da Lei Complementar Estadual nº 1, de 17 de dezembro de 1975.
Art. 8º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1989.
W. MOREIRA FRANCO
Governador
Este Jornal e tantos outros da época divulgaram o Projeto de Lei 921/89 como a Lei da Emancipação Nº 1577/1989.

Somente em dezembro do ano de 1995, Cardoso Moreira conseguiu, finalmente a sua liberdade com o encerramento do processo contra a sua Emancipação, processo este realizado pelas pessoas retrógadas e sem visão de um futuro promissor e que eram contra a Emancipação.






Fonte: Arquivos da Prefeitura de Cardoso Moreira