A Prefeitura Municipal de Italva, divulgou uma nota, na tarde desta quina-feira (12) esclarecendo a população sobre o Projeto de Lei Municipal nº 865, de 12 de julho de 2021, enviado à Câmara Municipal, destinado a instituir a cobrança pelos serviços de coleta de resíduos urbanos (lixo). Esta nova lei, atende a uma determinação do Governo Federal.
Em julho de 2020, o Governo Federal sancionou a lei federal nº 14.026, que estabelece o Marco Legal do Saneamento Básico no país. Pela lei, todos os municípios são obrigados a instituir a taxa de resíduos sólidos. O principal objetivo da lei é universalizar e qualificar a prestação dos serviços no setor, segundo o Governo Federal, que alcançará a universalização até 2033, garantindo que 99% da população brasileira tenha acesso à água potável e 90% ao tratamento e à coleta de esgoto. A lei prevê também dar fim aos lixões.
Os critérios para a cobrança desta tarifa foram definidos pela (ANA) Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico e cabe aos municípios cumprirem sob pena de serem responsabilizados por renúncia de receitas e perderem recursos na área de saneamento básico. Em um primeiro momento seriam prejudicados projetos como; a implantação de novas redes de esgoto na cidade; a implantação do Sistema de Abastecimento de água.
A cobrança foi instituída em caráter de obrigatoriedade pelo governo federal para todos os municípios brasileiros que ainda não tenham instituído a taxa de coleta e destinação de resíduos sólidos e tarifa de limpeza urbana. Somente 47% dos municípios já cobram essa taxa. O objetivo é permitir aos municípios dar maior eficiência à prestação do serviço de coleta de lixo, limpeza pública e manejo dos resíduos sólidos, cujos custos são muito altos e acabam comprometendo outros investimentos.
Desta forma, o envio do Projeto de Lei Municipal nº 865, de 12 de julho de 2021, que trata da cobrança pública decorrente da prestação de serviço de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, cumpriu uma OBRIGAÇÃO imposta por LEI FEDERAL a todos os prefeitos do Brasil, sem exceção.
NOTA DIVULGADA PELA PREFEITURA DE ITALVA