Italva: novo decreto define funcionamentos e restrições durante o "megaferiadão'

 


Seguindo a Lei Estadual 9224/21, a Prefeitura de Italva, no Noroeste Fluminense, publicou nessa quinta-feira (25/03), o Decreto Municipal nº 2814/2021 estabelecendo como feriado os dias 26 e 31 de março e 1º de abril de 2021 e ainda antecipando os feriados dos dias 21 e 23 de abril para os dias 29 e 30 de março de 2021. A determinação não se aplica às unidades de saúde, segurança pública e serviço funerário, além de outras atividades públicas definidas como essenciais pela Secretaria Municipal de Saúde. A Guarda Civil Municipal, Ordem Pública e a Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições contribuirão para o cumprimento integral das disposições contidas neste Decreto, podendo inclusive, solicitar auxílio de força policial para tanto.

Comércio  - Os estabelecimentos comerciais, bancários bem como aqueles de prestação de serviços da esfera governamental ou privada respeitarão os horários já estabelecidos pelo município e deverão atender as regras e protocolos de saúde no combate à Covid-19.

PERMANECE O HORÁRIO REDUZIDO - Os estabelecimentos que trabalhem como restaurante, bares, quiosques, trailer e afins terão o atendimento diurno presencial de 08h até as 17h ficando proibido o consumo de bebidas alcoólicas no local. Já das 17h até as 22h apenas através da utilização do sistema de pedidos por telefone, ou seja delivery, sendo vedada a entrada e a permanência de clientes no interior do estabelecimento comercial neste horário, seja para espera do atendimento seja para consumo.

Fonte O Dia

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