Prefeitura de Cardoso Moreira pagou R$ 5,5 milhões a empresa sem frota contratada para fazer o transporte de alunos

 

Auditoria do Tribunal de Contas do Estado constatou que a empresa Transmul – contratada em 2017 com recursos do Fundo Municipal de Saúde de Cardoso Moreira para fazer o transporte dos alunos das escolas municipais e de estudantes universitários – a sublocou 100% do serviço, mesmo existindo no edital da licitação vencida por ela uma cláusula que veda a subcontratação. Isso foi revelado em março deste ano, mas a constatação do TCE não impediu que a empresa continuasse recebendo pelo serviço. Ao todo a gestão do prefeito Gilson Nunes fez pagamentos no total de exatos R$ 5.537.697,66 à empresa, mas não dá para saber quantos estudantes foram transportados no período, muito menos a quantidade de veículos disponibilizados, uma vez que o contrato 028/2017 não é encontrado na íntegra no site oficial da Prefeitura.


Além da sublocação indevida do objeto contratado, a auditoria do Tribunal de Contas encontrou outras irregularidades, apontando, inclusive, que contratação da Transmul começou errada já no processo licitatório, no qual, segundo o TCE, houve restrição de competitividade, com a não disponibilização do edital.


Gasto alto para uma cidade tão pequena – Localizado no Norte Fluminense, o município de Cardoso Moreira tem, segundo estimativa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cerca de 13 mil habitantes, mas vinha gastando quase R$ 2 milhões por ano com o transporte de alunos. Em 2019, por exemplo – ano em que o Tribunal de Contas fez a auditoria no contrato firmado com a Transmul –, a despesa chegou a R$ 1.933.947,82.


A Transmul foi contratada em maio de 2017, mas o sistema que registra as despesas quitadas pela Prefeitura mostra que entre 8 de junho daquele ano até 21 de dezembro pagamentos a ela no total de R$ 1.593.447,90, gasto que chegou a R$ 1.803.816,26 em 2018.


Risco a segurança – A corte de contas cita, por exemplo, não foi feito um estudo para verificar se a locação seria mais vantajosa do que a compra dos veículos, e destacou em seu relatório que a empresa prestou os serviços sem cumprir as exigências do Código de Trânsito Brasileiro.


De acordo com a auditoria do TCE, “os veículos não possuíam os equipamentos necessários de segurança”, e que, em alguns casos, circulavam “em condições precárias devido ao desgaste das peças essenciais para funcionamento, inclusive não portavam a documentação obrigatória”, pois “não realizaram vistorias anuais e semestrais”, além do fato de serem dirigidos por motoristas sem a habilitação adequada.


“Tem-se como relevante destacar que a gravidade das irregularidades mencionadas acima constituem-se como risco iminente de dano a integridade física dos alunos e dos motoristas em razão das condições precárias em que determinados veículos estão circulando, aliada a questão de que os motoristas estão atuando à margem da legislação de trânsito visto que não portam a carteira de habilitação na categoria “D”, bem como o certificado de habilitação no curso instituído pela resolução Contran nº168/2004, o qual que tem como objetivo aperfeiçoar, instruir, qualificar e atualizar motoristas profissionais que pretendam exercer a atividade remunerada na condução de veículos que realizem transporte de escolares”, aponta um trecho do relatório do TCE.

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