Após primeiro caso de Covid-19 Prefeitura emite novo decreto - uso de mascaras é Obrigatório


A Prefeitura de Cardoso Moreira publicou um decreto no fim da tarde desta segunda-feira após a confirmação do Primeiro caso de Covid-19 no Município, dentre as principais medidas tomadas estão; A obrigatoriedade de uso de máscaras nas vias públicas do Município e a permanência do funcionamento dos estabelecimentos comerciais. A validade do decreto é de 15 dias podendo ser prorrogado

Os supermercados, farmácias, hortifrutigranjeiros e padarias poderão realizar atendimento ao público, desde que disponibilizem e exijam de seus funcionários o uso de máscara, façam higienização periódica das mãos, balcões e caixas com gel antisséptico 70º e que promovam o controle no distanciamento e acesso dos seus clientes de no mínimo 2 metros

Já os bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres poderão funcionar com limite a 30% (trinta por cento) de sua capacidade de lotação com espaçamento entre cada mesa de 1,5m (um metro e meio), sendo disponibilizado e exigido de seus funcionários o uso de máscara, a higienização periódica das mãos, balcões, mesas e caixas com gel antisséptico 70ºl

Os demais estabelecimentos comerciais poderão funcionar em seus horários normais, desde que a entrada permitida seja de 02 (dois) cliente por vez, devendo seus funcionários fazer a higienização periódica das mãos, balcões e caixas com gel antisséptico 70º, devendo ainda ser disponibilizado e exigido de seus funcionários o uso de máscara.

Torneá-se obrigatório o uso de máscara a toda população no âmbito do Município de Cardoso Moreira e Permanece suspensa a realização de eventos em locais públicos ou particulares, tais como eventos esportivos, sociais, culturais e Cultos Religiosos

Permanecem suspensos o transporte coletivo municipal, e a entrada e circulação no Município de linhas intermunicipais e interestaduais de ônibus, vans e congêneres, assim como ônibus alugados com destino ao município de Cardoso Moreira. Os motoristas de caminhão e seus ajudantes que ingressarem no Município para efetuar entregas de mercadorias deverão estar utilizando máscara. O transporte realizado por táxi deverá restringir o número de passageiros a 02 (dois) por corrida e trafegar com os vidros abertos, devendo o motorista fazer uso de máscara.

Fica estabelecido que os velórios tenham limitação de acesso, com a entrada máxima de 05 (cinco) pessoas por vez, no ambiente em que esteja ocorrendo o velório, não podendo ser superior a 10 (dez) pessoas no local. Os velórios durante o este período, só poderão ser realizados no próprio cemitério.

Em caso de necessidade fica facultado a internação compulsória de pacientes que apresentarem quadro clínico compatível e que recusarem a cumprir todas as recomendações estabelecidas pela Organização Mundial de Saúde, Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde.

A Vigilância Sanitária, a Defesa Civil, a Guarda Municipal e a Fiscalização de Posturas do Município, com auxílio dos demais órgãos municipais, devem intensificar a fiscalização de cumprimento das medidas de combate a disseminação da infecção do novo coronavírus (covid-19). Em caso de descumprimento das medidas temporárias restritivas para a prevenção ao contágio do novo coronavírus (covid-19), serão aplicadas as penalidades cabíveis, incluindo o constante no artigo 3º e artigo 5º § I da Lei Complementar 001/16 de 04 de abril de 2016 (Código de Posturas).


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