O TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do estado do Rio de Janeiro), publicou no fim da manha
desta segunda-feira (27/04) as diretrizes para a realização da eleição suplementar ainda esse ano em Italva, como também das
datas finais para as convenções partidárias. O TRE_RJ Estabeleceu
que o Pleito suplementar para prefeito e vice-prefeito serão
realizados no dia 21 de Junho.
Já as convenções
Partidárias destinadas a deliberar sobre a escolha dos candidatos a
Prefeito e a Vice-Prefeito e a formação de coligações serão
realizadas no período de 06 a 10 de maio de 2020, obedecidas as
normas contidas no estatuto partidário.
Poderão concorrer
os eleitores filiados a partidos políticos e com domicílio
eleitoral no Município de Italva até o dia 21 de dezembro de 2019,
O prazo para a entrega, no Cartório da 141ª Zona Eleitoral, do
requerimento de registro de candidatura pelos partidos e coligações
encerrar-se às 19 (dezenove) horas do dia 15 de maio de 2020.
A propaganda
eleitoral somente será permitida a partir de 16 de maio de 2020,
observados, em todas as suas modalidades, os prazos fixados no
Calendário Eleitoral, A propaganda eleitoral do novo pleito de
Italva será regulada pela Lei n.º 9.504/97, e também não haverá
propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão.
A data da diplomação
do Prefeito e do Vice-Prefeito de Italva, eleitos em 21 de junho de
2020, será fixada em ato próprio pelo Juiz da 141ª Zona Eleitoral,
obedecido o prazo limite de 13 de julho de 2020.
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