
A execução do presente Decreto Estadual é facultada ao prefeito, condicionada à confirmação da administração municipal, através de ato legal e ao cumprimento da obrigação de fiscalização rígida das normas sanitárias, em especial as aplicadas ao enfrentamento do coronavírus (COVID-19).
Assim, o promotor Bruno Menezes Santarém recomendou para que os municípios observem o recente Decreto do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, que autoriza, mediante ato discricionário do Prefeito, a abertura do comércio local, desde que, haja o cumprimento integral das medidas de combate e enfrentamento a pandemia do COVID-19, dentre elas: a instalação de barreiras sanitárias ou fechamento completo de todas as entradas e saídas da cidade, sendo certo que nessas barreiras deverá haver profissionais aptos a identificar e tratar de pessoas com suspeita de ser portadora do coronavírus; e que haja a comprovação de nenhum munícipe infectado/pelo vírus COVID-19.
O promotor deu um prazo de 48 horas para que os prefeitos possam informar com urgência, com comprovação que nenhum cidadão dos dois municípios foi atendido ou está internado em nosocômio de outra cidade com o COVID-19; as instalações de barreiras sanitárias em todos os acessos da cidade de Cardoso Moreira. inclusive estradas vicinais, com barreira sanitária ou bloqueio total da via.
Com Informações do Portal Itaperuna
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