TCE-RJ determina nova licitação para transporte escolar em Cardoso Moreira

Auditoria Governamental apontou oito possíveis irregularidades no contrato em vigor
Apesar da interrupção do trabalho presencial, o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) segue analisando processos e tomando decisões de maneira virtual, cumprindo assim sua missão constitucional. Na última sexta-feira (20/03), o conselheiro Rodrigo Nascimento proferiu decisão monocrática mantendo tutela provisória que solicita a realização de uma nova licitação para a contratação de serviços de locação de veículos para o transporte escolar da cidade de Cardoso Moreira. A contratação é feita no Programa "Vai-Volta", com valor global de R$ 6.826.480,36.
Apesar das respostas do jurisdicionado aos questionamentos anteriores, o conselheiro manteve a tutela até o julgamento do mérito da Auditoria Governamental de Inspeção realizada na Prefeitura Municipal de Cardoso Moreira entre 28 de maio e 19 de junho de 2019. A auditoria identificou diversas irregularidades na contratação da empresa Transmul Transportadora Ltda ME para a prestação de serviços de transporte escolar no munícipio, tanto no processo licitatório quanto na execução do contrato.
Ao todo foram oito achados: contratação sem demonstração de atendimento ao princípio da economicidade; violação do princípio de competitividade; violação do princípio da segregação de funções; sublocação total do serviço de transporte contratado; ausência de comprovação do recolhimento da contribuição previdenciária decorrente da sublocação; ausência da documentação suporte necessária para devida liquidação da despesa; execução imperfeita dos termos do contrato e ausência de fiscalização.
A decisão notifica Aílton Nunes Guimarães, secretário municipal de Educação e gestor do contrato, para que apresente razões de defesa para seis irregularidades encontradas.  O documento também notifica três servidores para explicarem outras irregularidades apontadas.
A decisão comunica ao atual prefeito de Cardoso Moreira, Gilson Nunes Siqueira, para que cumpra 17 determinações. Entre elas estão a realização da cotação de preços de forma ampliada e de estudos de viabilidade econômica quando o objeto da contratação versar sobre a locação de veículos. O documento faz outras determinações, como, por exemplo, a exigência de que os veículos estejam em condições seguras; a adoção de medidas para que estes veículos não sejam utilizados com outra finalidade; a designação de fiscal para os contratos de prestação de serviços de transporte escolar e a adoção de medidas para incrementar a fiscalização da execução dos serviços de transporte escolar.
O documento assinado pelo conselheiro Rodrigo Nascimento também recomenda que o prefeito verifique a possibilidade de a prestadora dos serviços de transporte escolar oferecer veículo que atenda às necessidades de alunos com deficiência, caso haja alunos nessa condição.
A decisão será comunicada ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, ao Tribunal de Contas da União, à Receita Federal e à Gerência Regional do Trabalho em Campos dos Goytacazes para ciência desta decisão e avalição de providências.
Fonte TCE-RJ

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