Prefeitura de Cardoso estabelece medidas para prevenção e monitoramento dos efeitos do coronavírus



A prefeitura de Cardoso Moreira, constituiu na manhã deste domingo (15/03) o decreto nº 12/2020 que cria um Gabinete de Prevenção de Cuidados aos Portadores de Coronavírus, sendo composto pelas Secretarias Municipais de Saúde, Educação e do Ambiente e Defesa Civil. e  determina as medidas internas e externas importantes para prevenção e combate à pandemia. Essas medidas estão em consonância com as determinações dos Governos Estadual e Federal.

É importante esclarecer que em Cardoso Moreira não há casos suspeitos e nem confirmado do Covid19.

Entre as principais medidas do decreto estão:

Fica proibida a realização de eventos em locais públicos e particulares, tais como: clubes e casa de eventos, inclusive os já autorizados, com o objetivo de evitar aglomerações e difusão em larga escala do Coronavírus.

Ficam suspensos todos os eventos esportivos, sociais e inaugurações previstas pelo Poder Executivo Municipal.

Ficam suspensas as aulas na Rede Pública de Ensino Municipal e instituições privadas, a partir do dia 16 de março de 2020, salientando que as aulas serão compensadas em momento oportuno, sem prejuízo dos dias letivos.

O funcionamento dos Órgãos Públicos Municipais priorizará o atendimento de medidas urgentes e essenciais, devendo ser evitadas as aglomerações e a circulação de pessoas de forma desnecessária.
Os prédios administrativos das Secretarias Municipais e Unidades de Atendimento ao público deverão providenciar, com a devida urgência, a disponibilidade de álcool em gel para higienização das mãos.

Os prédios Públicos Municipais deverão conter cartazes orientativos quanto às medidas profiláticas relativas ao Coronavírus.

Fica criado o Gabinete de Prevenção de Cuidados aos Portadores de Coronavírus, sendo composto pelas Secretarias Municipais de Saúde, Secretaria de Educação e do Meio Ambiente e Defesa Civil.

Em caso de necessidade, fica facultada a internação compulsória de pacientes que apresentarem quadro clínico compatível e que recusarem a cumprir todas as recomendações estabelecidas pela Organização Mundial de Saúde, Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde.


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