O ex-prefeito de Italva, Leonardo Guimarães, conhecido como Leozinho do
Banco (MDB), dois ex-secretários municipais, uma pregoeira, uma empresa
e seus dois sócios foram condenados em primeira instância por ato de
improbidade administrativa.
A decisão do juiz Rodrigo Rebouças, titular da Vara Única de Italva,
foi divulgada nesta sexta-feira (2) pelo Tribunal de Justiça do Estado
do Rio de Janeiro (TJRJ).
Segundo o TJRJ, para comemorar o aniversário de emancipação do
município, o ex-prefeito firmou contrato com uma empresa para realização
de shows em 2013, contratando, sem licitação, serviços de apoio para os
shows.
Ainda de acordo com o TJRJ, no edital para contratação dos shows foi
incluída carta de exclusividade relacionando a banda aos serviços de
sonorização, iluminação, montagem de palco e segurança. O TJRJ informou
que a estratégia foi utilizada para vincular a contratação dos serviços
ao contrato das bandas, que não exige licitação.
Prefeito de Italva entre 2013 e 2016, Leozinho foi condenado a pagar
indenização civil de 50 vezes o valor da remuneração que recebia na
época da assinatura do contrato. Ele também teve seus direitos políticos
suspensos por cinco anos.
“Na contratação das bandas de música, a Lei de Licitações prevê casos
de dispensa e inexigibilidade de licitação. É o que ocorre com o caso
presente. (...) Todavia a malfadada licitação acabou vinculando a carta
de exclusividade exigida das bandas de música (que seria uma licitação
inexigível) aos serviços acessórios a tais eventos, sendo realizada uma
licitação em conjunto, o que certamente caracteriza fraude”, destacou o
juiz na sentença.
O ex-prefeito informou que
seus advogados já estão recorrendo da decisão. Leozinho disse também
que a contratação dos shows e dos serviços de apoio foi feita de forma
conjunta por um erro técnico da equipe responsável.
O ex-prefeito ressaltou que a condenação não cita enriquecimento
ilícito ou desvio de dinheiro público, e que as contas da Prefeitura
referentes ao ano de 2013 foram aprovadas pelo Tribunal de Contas do
Estado do Rio (TCE).
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