TSE emite decisão a favor de Garotinho

O ministro Og Fernandes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu neste domingo o indeferimento da candidatura do ex-governador Anthony Garotinho (PRP) ao governo do estado. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) havia negado o direito de Garotinho a concorrer com base na Lei da Ficha Limpa.

De acordo com a ação cautelar, os efeitos da decisão do TRE-RJ, proferida no dia 6 de setembro, estão suspensos até o julgamento do mérito da ação no TSE.

Uma sentença da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, em julho, condenou Garotinho por improbidade administrativa em um processo no qual é acusado de envolvimento em um esquema que desviou R$ 234,4 milhões da Secretaria Estadual de Saúde. O caso aconteceu quando Garotinho foi secretário de Governo na gestão da mulher, Rosinha Matheus, entre os anos de 2005 e 2006. Na decisão em segunda instância, a pena do ex-governador foi ampliada para 4 anos e 6 meses de prisão, a serem cumpridos em regime semiaberto. Inicialmente, a pena fora de 2 anos e 6 meses. A decisão também determinou a suspensão dos direitos políticos por oito anos.

Na decisão suspensa pelo ministro Og Fernandes, o TRE-RJ havia aberto um prazo de dez dias para que o PRP substituísse Garotinho por outro candidato. Agora, o candidato está livre para fazer campanha e ter o nome registrado na urna. O ministro ainda determinou que o TRE-RJ seja comunicado com urgência, garantindo que o ex-governador “possa efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão”.

Em nota, Garotinho disse não ter sido surpreendido pelo entendimento do TSE. “Como eu já previa, mais uma decisão da Justiça do Rio contra mim está sendo revista pelo TSE”, afirmou.

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