Sacolas plásticas descartáveis podem ser proibidas no estado do Rio


O projeto de lei 316/15 que altera as regras para substituição de sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais do Rio foi aprovado nesta quinta-feira, na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).
A proposta determina a substituição por bolsas reutilizáveis ou biodegradáveis, proibindo a distribuição ou mesmo a venda de sacolas plásticas. Por ter recebido emendas durante a votação, a redação final do texto ainda precisará passar por mais uma votação em plenário. A substituição deverá ser feita em até 18 meses, para micro e pequenas empresas, ou 12 meses para os demais estabelecimentos.
As novas sacolas deverão ter resistência de no mínimo dez quilos e poderão ser distribuídas gratuitamente ou mediante cobrança, de no máximo seis centavos por unidade. Elas deverão ser compostas de pelo menos 51% de material proveniente de fontes renováveis, segundo o deputado Carlos Minc.
“Hoje o Rio de Janeiro coloca no meio ambiente quatro bilhões de sacolas plásticas por ano, entupindo rios, canais, provocando inundações. O projeto proíbe sacolas descartáveis e obriga o uso de sacolas plásticas reutilizáveis. O material pode até ser de plástico, mas, em vez de usar uma vez e jogar no lixo, a qualidade das sacolas vai permitir a reutilização entre 80 e 100 vezes. Isso deve tirar três bilhões de sacolas plásticas do meio ambiente”, explicou o deputado.

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