Consumidor poderá ser ressarcido quando encontrar à venda produtos vencidos

RIO — O consumidor poderá, a partir de agora, ser ressarcido quando encontrar nos estalecimentos comerciais produtos expostos com a data de validade vencida. O programa “De Olho no Vencimento” vai garantir esse direito ao cliente, segundo determina a Lei 7.633/17, sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo desta terça-feira.

De acordo com a norma, o comércio varejista poderá aderir de forma voluntária ao programa. Nele, o consumidor poderá ter, gratuitamente, outro produto dentro do prazo de validade, idêntico ou similar de valor igual ao produto vencido Só que a ação só valerá antes da efetivação da compra. Caso o consumidor já tenha pago pelo produto, deverá ser ressarcido em dinheiro, nas formas previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Os comerciantes que participarem do programa terão o selo “Estabelecimento Responsável”.

Autor da proposta, o deputado Átila Nunes (PMDB) diz que a medida vai incentivar a fiscalização pelos estabelecimentos comerciais quanto à validade dos produtos. O parlamentar ressalta que é de dever do fornecedor de produtos manter essa constante fiscalização e controle, impedindo que os consumidores venham a adquirir uma mercadoria imprópria ao consumo.

Fonte O Globo

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