O
então presidente do Consórcio Noroeste Fluminense, Alfredo Paulo
Marques Rodrigues, e os seus gestores têm 15 dias para apresentar as
alterações determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de
Janeiro (TCE-RJ) no edital de concorrência, de 2014, lançado para
realização de concessão pública de serviços de gerenciamento de resíduos
sólidos urbanos naquela região do estado. Os custos dos serviços estão
estimados em R$ 112.262.402,40 pelo prazo de 20 anos. A decisão, que
mantém a licitação adiada, ocorreu nesta quinta-feira (7/4), em sessão
plenária, seguindo o voto da relatora do processo, conselheira Marianna
Montebello Willeman.
O
contrato com a empresa vencedora da concorrência incluirá o manejo de
resíduos sólidos urbanos e decorrentes de serviços de saúde e de
construção civil. A empresa ficará responsável, também, pela operação e
manutenção de centro de tratamento e de destinação final de resíduos
sólidos.
A
sessão plenária desta quinta-feira foi a décima vez, desde 2014, que o
processo retornou ao plenário do Tribunal, sem que as determinações
anteriores tenham sido observadas em sua totalidade pelo então
presidente do consórcio e os gestores que o integram, conforme destaca
voto da conselheira-relatora. Eles terão 15 dias para explicar por que
não atenderam às determinações do TCE, sob pena de receberem multa de
diária R$ 6 mil.
Entre
as determinações a serem cumpridas e comprovadas à Corte de Contas
fluminense destacam-se a apresentação da planilha orçamentária da
estimativa de investimentos entre outros itens elencados na decisão.
Fonte: TCE
http://www.tce.rj.gov.br/web/guest/todas-noticias/-/asset_publisher/SPJsTl5LTiyv/content/consorcio-noroeste-podera-pagar-multa-de-r-6-mil-dia
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