Eleitor sem votar há três eleições precisa regularizar seu título

Os eleitores que não votaram nas últimas três eleições e não justificaram a ausência podem ter o título de eleitor cancelado, Conforme O Cartório Eleitoral de Italva/Cardoso Moreira informou esta semana.

A parti do dia 02/03/2015 os eleitores que deixaram de votar nas últimas 3 eleições e não justificaram o voto possuem, até 60 dias para justificar o exercício do voto, sob pena de cancelamento do título

Para regularizar a situação, os eleitores precisam comparecer ao cartório eleitoral a parti do dia 2 de março e apresentar documento com foto, título de eleitor e comprovantes da votação, de justitiva eleitoral e recolhimento, ou dispensa, de multa.

A relação das pessoas que podem ter o título cancelado está disponível nos cartórios eleitorais para consulta. O eleitor também pode verificar se o seu documento está sujeito ao cancelamento no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nenhum eleitor receberá qualquer tipo de notificação por correspondência ou e-mail.


O não comparecimento ao cartório eleitoral para comprovação do exercício do voto, da justificativa de ausência ou do pagamento das multas correspondentes implicará o cancelamento automático do título de eleitor, Os eleitores no exercício do voto facultativo - menores de 18 anos, maiores de 70 anos e os analfabetos - não serão identificados nas relações de faltosos.

Postar um comentário

0 Comentários