Os eleitores que não
votaram nas últimas três eleições e não justificaram a ausência
podem ter o título de eleitor cancelado, Conforme O Cartório
Eleitoral de Italva/Cardoso Moreira informou esta semana.
A parti do dia
02/03/2015 os eleitores que deixaram de votar nas últimas 3 eleições
e não justificaram o voto possuem, até 60 dias para justificar
o exercício do voto, sob pena de cancelamento do título
Para regularizar a
situação, os eleitores precisam comparecer ao cartório eleitoral a parti do dia 2 de março e apresentar documento com foto, título
de eleitor e comprovantes da votação, de justitiva eleitoral e
recolhimento, ou dispensa, de multa.
A relação das
pessoas que podem ter o título cancelado está disponível nos
cartórios eleitorais para consulta. O eleitor também pode verificar
se o seu documento está sujeito ao cancelamento no site do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE). Nenhum eleitor receberá qualquer tipo de
notificação por correspondência ou e-mail.
O não
comparecimento ao cartório eleitoral para comprovação do exercício
do voto, da justificativa de ausência ou do pagamento das multas
correspondentes implicará o cancelamento automático do título de
eleitor, Os eleitores no exercício do voto facultativo - menores de
18 anos, maiores de 70 anos e os analfabetos - não serão
identificados nas relações de faltosos.
0 Comentários