Gegê Cantarino tem suas contas Aprovadas pelo TCE-RJ

https://fbcdn-sphotos-f-a.akamaihd.net/hphotos-ak-xpf1/v/t1.0-9/10696297_368314493324685_763803892631791562_n.jpg?oh=1b330911a66ce12405891ddf09e15304&oe=54D0CD7D&__gda__=1419175612_8fc57565168396ff3e30c0acaa1b197eEm decisão plenária nesta quinta-feira (11/9), o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) aprovou a prestação de contas de administração financeira da Prefeitura de Cardoso Moreira, referente ao exercício de 2013, mas determinou a redução dos gastos com pessoal, que, no segundo semestre, foram de R$ 23.849.370,50, equivalente a 56,62% da Receita Corrente Líquida (RCL). O limite fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é de 54% da RCL. A decisão dos conselheiros do TCE-RJ segue voto do relator do processo, conselheiro Julio Rabello.

Gasto com pessoal – No primeiro semestre de 2013, a prefeitura de Cardoso Moreira desembolsou com a folha de pagamentos o valor de R$ 21.540.963,60, o que representou 49,51% da Receita Corrente Líquida (RCL)

Para a correção dos gastos de 56,62% da RCL, verificada no segundo semestre, o TCE-RJ determinou ao prefeito que nos dois quadrimestres seguintes, seja feita a compensação. A providência deverá ser comprovada na prestação de contas do exercício de 2014 que será analisada pelo TCE-RJ em 2015.

Educação – De acordo com o relatório, o valor aplicado pela prefeitura na manutenção e desenvolvimento do ensino foi de R$ 8.958.442,97, o que representou 31,85% da receita de impostos e transferências.

Fundeb – A educação básica conta também com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A prefeitura aplicou 92,63% no pagamento de profissionais da educação básica em efetivo exercício do magistério, superando a aplicação de 60% dos recursos, mínimo exigido pela Constituição Federal.

Saúde – As despesas com ações e serviços públicos de saúde ficou acima do mínimo exigido. A prefeitura aplicou no exercício R$ 7.059.077,71, o que representa 25,38% das receitas de impostos e transferências. O mínimo de aplicação exigido para a rubrica é de 15% das receitas.
 

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